Por meio da Circular 3.795/2016,  o Banco Central do Brasil (“Bacen”) regulou o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil, o qual obriga os seguintes entes a prestar declarações:

I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31/12/2015;

II – os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31/12/2015, por meio de seus administradores; e

III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão em 31/12/2015.

O prazo para a entrega das declarações tem início no próximo dia 1º de julho de 2016 e esgota-se em 15 de agosto de 2016.

O descumprimento das regras definidas na Circular 3.795/2016 podem sujeitar as pessoas jurídicas e/ou fundos de investimentos que se enquadrem nos critérios acima à aplicação de multa de até R$250.000,00.

Publicado em 24 de junho de 2016