Na seção de julgamento realizada nesta quarta-feira (10/08/2016), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de débito de IPVA (tributo sujeito ao lançamento de ofício) ocorre no dia seguinte ao vencimento da obrigação.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 1.320.825, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, previsto no art. 1036 do Novo CPC (art. 543-C do CPC/73)
Em sua decisão, ficou consignado que: “A notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do credito tributário, iniciando o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte a data estipulada para o vencimento da exação.”
Publicado em 11 de agosto de 2016.