A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) editou regulamentação específica para o Seguro D&O, que cobre responsabilidade civil de administradores de sociedades. O principal destaque da nova regulamentação é a possibilidade de cobertura de multas e penalidades aplicadas aos segurados, até então proibida pela SUSEP.
Com a norma, a SUSEP altera seu posicionamento. A superintendência vedava a cobertura securitária de multas e penalidades, sob alegação de que tal interesse não seria segurável. A nova regulamentação previu expressamente a possibilidade dessa cobertura, que era buscada pelo mercado há anos em vista das crescentes penalidades impostas aos administradores por autoridades governamentais, especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A possibilidade de contratação dessa cobertura pode fomentar, ainda mais, a demanda pelo Seguro D&O, que cobre perdas decorrentes de ilícitos culposos praticados por administradores de sociedades no exercício de suas funções.
D&O significa directors and officers. No Brasil, esse seguro é aplicável para quem ocupar: a) cargo de Diretor, Administrador ou Conselheiro, ou qualquer outro cargo executivo, para os quais tenham sido eleitas e/ou nomeadas, condicionado a que, se legalmente exigido, a eleição e/ou nomeação tenham sido ratificadas por órgãos competentes; b) cargo de gestão, para o qual tenham sido contratadas, se a pessoa jurídica for legalmente solidária em relação a atos e decisões praticados por tais pessoas no exercício de suas funções.
O Seguro D&O foi introduzido no Brasil nos anos 1990 e se desenvolveu de forma notória após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a crise financeira de 2008 e os recentes escândalos de corrupção, contando hoje com um mercado de R$ 380 milhões em prêmios diretos ao ano (período de 12 meses encerrado em agosto de 2016, conforme dados da SUSEP).
O Seguro D&O se desenvolveu sem contar com uma regulamentação específica, sendo tratado apenas como uma modalidade de seguro de responsabilidade civil. Somente após o desenvolvimento e amadurecimento do mercado, a SUSEP decidiu editar a Circular SUSEP nº 541, de 14 de outubro de 2016, regulamentando esse produto.
Ao regulamentar o Seguro D&O, a SUSEP estabeleceu ser obrigatória a oferta de cobertura básica de danos causados pelos administradores no exercício de suas funções, sendo opcionais as coberturas de (i) custo de defesa e (ii) multas e penalidades. No entanto, o Seguro D&O não deverá cobrir riscos cobertos pelos Seguros de Responsabilidade Civil Geral (RCG), Responsabilidade Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais.
Por um lado, a regulamentação do Seguro D&O facilita a comparação de produtos e coberturas pelos segurados, já que todos os produtos deverão contar com uma cobertura básica semelhante. Por outro lado, a regulamentação traz limitações que podem impedir que determinadas demandas sejam atendidas como, por exemplo, (i) ao estabelecer que o Seguro D&O deve ser contratado por pessoas jurídicas, a regulamentação impede a oferta de produtos diretamente pelos executivos caso a empresa não ofereça esse benefício e (ii) a regulamentação pode inviabilizar a cobertura de custos de defesa dos administradores de empresas que têm limitações para contratar a cobertura básica, como as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Essa nova regulamentação exigirá que as seguradoras adaptem seus planos de Seguro D&O e também exigirá que os segurados tenham especial atenção na contratação e renovação dos Seguros D&O, já que os novos produtos poderão contar com novas coberturas e exclusões.
Por fim, ressalta-se que, a partir de 1º de junho de 2017, as seguradoras somente poderão comercializar Seguros D&O de acordo com novas regras. Os Seguros D&O vigentes na data de publicação da nova regulamentação e cujos términos de vigência ocorram (i) até 31 de maio de 2017, inclusive, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano; e (ii) após 31 de maio de 2017, só vigorarão até o fim de suas vigências, não podendo ser renovados.
Fonte: JOTA